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Vereador

 
Maria Catarina Cardoso Hellmann

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereadora - 2ª Secretária

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Título de Cidadão Honorário de Cafelândia ao Reverendíssimo Senhor Padre Nilton Cezar Pedro
Ofício Nº 120/2023
Ofício Nº 114/2023
Ofício Nº 102/2023
Ofício Nº 092/2023
Ofício Nº 091/2023
Ofício Nº 033/2023-CAT
Indicação Nº 029/2023
Indicação Nº 026/2023
Indicação Nº 025/2023
Requerimentos

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações, relatórios e das cópias dos documentos referentes aos bens/patrimônio do Hospital Municipal de Cafelândia, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações e das cópias dos documentos referentes aos gastos do Município de Cafelândia com publicidades e órgãos das imprensas escrita, falada e televisionada, no decorrer dos exercícios financeiros de 2021 e 2022, separadamente, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações sobre os repasses, por parte da Prefeitura, dos Aportes Financeiros devidos ao Fundo de Previdências dos Servidores Municipais de Cafelândia, para a amortização do Déficit Atuarial, nos termos do estabelecido na legislação vigente, referentes ao Exercício Financeiro de 2022, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio dos (Demonstrativos dos Movimentos Financeiros / Balancetes Financeiros), Demonstrativos da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 01), juntamente com o (Anexo 02) - Receita Segundo as Categorias Econômicas e do Saldo das Contas de Despesa, que inclui "Valor Autorizado", "Valor Atualizado", "Liquidado-empenhado" e "Saldo Atual", mensalmente, referentes aos meses da Janeiro a Dezembro de 2021, bem como dos meses de Janeiro a Agosto de 2022, e ainda, o envio, mensalmente, dos mesmos documentos a partir do mês de Setembro/2022, assim que ocorrer fechamento do movimento de cada mês subsequente.

Redação Final

Súmula: Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos ACS - Agente Comunitário de Saúde e do AE - Agente de Endemias, na forma que dispõe a art. 198, § 8°, § 9° e § 11 da Constituição Federal, com alteração dada pela Emenda Constitucional n°. 120/2022, e dá outras providências.

Ofícios
Moções, Títulos e Honrarias
Indicações

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade e viabilidade urgente de se promover a instituição do "Prêmio Mérito à Vida", semelhante ao que vem sendo desenvolvido e implantado no Município de Cascavel, que tem por objetivo conceder um "Certificado de Reconhecimento", além de um incentivo financeiro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por pessoa, que poderá até ser de valor maior, conforme a Administração Municipal entender como mais apropriado, no mês de Janeiro de 2022, aos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, como ato de reconhecimento pelo valoroso trabalho desenvolvido por esses profissionais, em prol da nossa população, durante o período da Pandemia da Covid-19. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a construção de uma Creche num ponto estratégico da Comunidade de Central Santa Cruz, dotada de estrutura física, de equipamentos e de pessoal de forma a atender a atual demanda neste sentido, que conforme aponta o levantamento que a meu pedido foi realizado pelos competentes e prestativos Servidores da UBS da referida localidade, constante no documento anexo, apresenta um total de 54 (cinqüenta e quatro) crianças de 0 (zero a 4 (quatro) anos de idade, das quais 20 (vinte) moram no perímetro urbano da vila e as outras 34 (trinta trinta e quatro) residem em propriedades rurais vizinhas ao local.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se viabilizar a AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA DETECÇÃO DO ANTIGENO DA COVID-19, conforme as condições, quantidades e exigências que forem estabelecidas para tal objetivo, visando atender a atual demanda da Secretaria Municipal de Saúde neste sentido, a exemplo do que já vem sendo feito, com muito sucesso, no Município de Francisco Beltrão, por estar salvando vidas, sendo que a aquisição dos testes vem ocorrendo por intermédio de um TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme a cópia anexa. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a instalação da Rede Coletora do Esgotamento Sanitário nos trechos do Bairro Parque São Paulo, nesta cidade, que ainda não foram contemplados com a referida melhoria. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover estudos sobre a possibilidade e viabilidade de se construir uma novo Terminal Rodoviário, amplo e moderno, num ponto estratégico de nossa cidade, no local que for mais apropriado para se atingir os objetivos almejados. E ainda, de se fazer a reforma e adequações na estrutura física da Rodoviária Municipal Onorino Angelo Trichêz, visando adequá-la para, posteriormente, assim que for desativada, ser cedida para servir de sede do Destacamento da Polícia Militar de Cafelândia, devido estar localizada num ponto estratégico para esse fim.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a viabilidade de utilização do nome do Senhor "JOSÉF SKURA" (in memoriam), pioneiro do Município de Cafelândia, para a denominação de rua e/ou logradouro público de nossa cidade, como reconhecimento pela contribuição que deu, juntamente com seus familiares, em prol da construção da história deste pujante município.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover o transporte de pacientes que realizam Sessões de Radiologia e Quimioterapia, com veículos baixos do tipo ambulância e outros semelhantes, e ainda, de se designar, para a realização dos deslocamentos, utilitários com a missão especifica de levar os pacientes e trazê-los de volta, logo após a realização dos procedimentos a que se submeteram, visando evitar que fiquem expostos, a espera de transporte, por longos períodos, como acontece com os pacientes transportados pelos ônibus. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, a necessidade urgente de se instituir a adoção de "Protocolo para o Tratamento Precoce da COVID-19", em Cafelândia, sendo que o procedimento mencionado consiste basicamente na eficiência na detecção do vírus através de testagem e, caso o paciente apresente sintomas gripais, já seja oferecido ao mesmo os medicamentos (Azitromicina, Ivermectina, Dexametasona e Polivitamínicos), para que a doença seja tratada de forma precoce e eficaz, conforme exemplos adotados com sucesso em cidades como Rancho Queimado-SC e São Lourenço-MG, e que também vem sendo adotado por vários médicos de nossa região.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se regulamentar o uso e a administração da "Piscina de Hidroginástica" de nossa cidade, para que seja utilizada sob comando e o acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde, visando fazer com que cumpra, na íntegra, os objetivos para os quais foi edificada, evitando assim o desvio de finalidade, haja visto que foi executada como fruto de um Projeto elaborado e concretizado com recursos públicos para o cumprimento de um objetivo especifico. Quanto a sugestão para que a estrutura supracitada passe a ser administrada pela Secretaria Municipal de Saúde, como já ocorria no passado, deve-se ao fato de que, no meu ponto de vista, seus usuários devem passar por uma prévia avaliação física, antes de entrar na água para se exercitar e, por outro lado, existe também a necessidade constante de se acompanhar qualidade e higienização da água utilizada, tudo para proporcionar maior segurança às pessoas que utilizam a referida estrutura.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a aquisição de 01 (um) Ônibus com 48 lugares, equipado com elevador e banheiros, para ser utilizado pela Secretaria Municipal e Saúde no transporte de pacientes para as Unidades de Atendimento a Especialidades de outras localidades. 

Emendas ao Projeto de Lei

1. Renumere-se o Art. 6.º do Projeto n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

2.

DE:

Art.6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PARA: 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 9.º - O Executivo Municipal, por intermédio da edição de Decreto do Poder Executivo, levando em conta que a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, não extinguiu as carreiras dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE -Agendes de Endemias, pelo contrário, foi editada com o objetivo de fortalece-las ainda mais, promoverá a atualização e a publicação das novas tabelas de vencimentos dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE - Agendes de Endemias, com o novo valor de vencimento de cada nível da carreira de cada categoria, partindo do nível 1 (um) com o montante equivalente a 2 (dois) salários mínimos, evoluindo os demais níveis na mesma proporção da tabela já existente.

Parágrafo único — O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente, alimentará o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos termos da PORTARIA GM/MS N.º 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 e da PORTARIA GM/MS N.º 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022, por tratar-se de condição para que o Governo Federal promova o repasse, em forma de Assistência Financeira Complementar da União para o fortalecimento das políticas afetas aos Agentes de Controles de Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde.”

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 8.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, todos os direitos já conquistados pelas categorias, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n.º 762/2007 de 27 de Julho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cafelândia, das Autarquias e Fundações Municipais, e dá outras providências, com suas alterações e pelas demais legislações vigentes, compreendendo vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, indenizações e outros consectários, conforme previsto no § 7.º do art. 198, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022."

1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 7.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, em razão aos riscos inerentes às funções, o direito à aposentadoria especial, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022.

Parágrafo único — O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação desta Lei, promoverá a elaboração e o encaminhamento, ao Poder Legislativo, para as providências cabíveis, Projeto de Lei visando regulamentar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo."

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 6.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, o direito constitucional ao adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos em razão dos riscos às funções desempenhadas, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, em percentual a ser calculado conforme laudo destinado a esse fim."

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