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Vereador

 
Rodrigo Jair Diefenthaler

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES @2021 - 2024
Título de Cidadão Honorário de Cafelândia ao Reverendíssimo Senhor Padre Nilton Cezar Pedro
Requerimento Nº 012/2023
Requerimento Nº 011/2023
Indicação Nº 024/2023
Requerimento Nº 008/2023
Indicação Nº 016/2023
Indicação Nº 011/2023
Requerimento Nº 007/2023
Requerimento Nº 005/2023
Requerimento Nº 001/2023
Requerimentos

Súmula: Requer a convocação do Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cafelândia, Senhor Samuel Farias, para vir participar da Sessão Ordinária que será realizada no dia 22 de Maio de 2023, às 19:00 horas, para na oportunidade esclarecer, aos Vereadores, sobre a participação do conselho supracitado na elaboração do Edital de Licitação na Modalidade de Concorrência Pública n.° 002/2023 — Processo Administrativo n.° 048/2023.

Súmula: Requer o envio de informações e de cópia de documentos, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, com urgência, sobre a elaboração do Edital de Licitação na Modalidade de Concorrência Pública n.° 002/2023 —Processo Administrativo n. 048/2023, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações, relatórios e das cópias dos documentos referentes aos bens/patrimônio do Hospital Municipal de Cafelândia, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações e das cópias dos documentos referentes aos gastos do Município de Cafelândia com publicidades e órgãos das imprensas escrita, falada e televisionada, no decorrer dos exercícios financeiros de 2021 e 2022, separadamente, conforme especifica.

Súmula: Requer o fornecimento, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, da relação de todos os beneficiários que receberam a doação das folhas de zinco que foram retiradas da cobertura do Ginásio de Esportes Severino C. Pasquali, contendo seus nomes e a quantidade de unidades recebidas.

Súmula: Requer o fornecimento, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, das Tabelas de Vencimentos do Quadro de Salários do Magistério (completa) e atualizada ou seja, com todos os níveis salariais da carreira da categoria, bem como a relação dos que recebem gratificação a título de "FG — Função Gratificada", com os valores atualizados. 

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações sobre os repasses, por parte da Prefeitura, dos Aportes Financeiros devidos ao Fundo de Previdências dos Servidores Municipais de Cafelândia, para a amortização do Déficit Atuarial, nos termos do estabelecido na legislação vigente, referentes ao Exercício Financeiro de 2022, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio dos (Demonstrativos dos Movimentos Financeiros / Balancetes Financeiros), Demonstrativos da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 01), juntamente com o (Anexo 02) - Receita Segundo as Categorias Econômicas e do Saldo das Contas de Despesa, que inclui "Valor Autorizado", "Valor Atualizado", "Liquidado-empenhado" e "Saldo Atual", mensalmente, referentes aos meses da Janeiro a Dezembro de 2021, bem como dos meses de Janeiro a Agosto de 2022, e ainda, o envio, mensalmente, dos mesmos documentos a partir do mês de Setembro/2022, assim que ocorrer fechamento do movimento de cada mês subsequente.

Súmula: Requer o fornecimento, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, das relações de todos os empenhos das despesas contratadas pela Prefeitura Municipal e pagas por intermédio de RPA's, nos exercícios financeiros de 2021, 2022 e 2023, até a presente data, contendo: os nomes dos fornecedores, os números de seus CPF's ou CNPJ's, a descrição dos serviços prestados, a forma de contratação e os valores pagos.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações sobre a Iluminação Pública, conforme especifica.

Ofícios
Moções, Títulos e Honrarias
Indicações

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se utilizar o espaço físico disponível existente atrás da Rodoviária Municipal Cafelândia Onorino Angelo Trichêz, mais precisamente no espaço livre existente no trecho entre a referida edificação e o muro do Cemitério Municipal de nossa cidade, para a construção de Salas Comerciais destinadas a instalação de microempresas no local. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a construção de uma rotatória no trecho do prolongamento da Avenida Desembargador Munhoz de Mello localizado nas imediações do Ginásio de Esportes Severino C. Pasquali, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando encurtar distâncias para a realização de manobras de mudança de direção e/ou troca de pista no local. E ainda, de se promover a construção de uma lombada do tipo elevada, larga e achatada, semelhante as já existentes em parte do prolongamento da Avenida Presidente J. K., que tem dupla função, pois serve tanto como redutor de velocidade quanto de faixa para pedestres, inclusive com a pintura de faixas para pedestres em sua superfície, no trecho do prolongamento da avenida supracitada que fica nas imediações das esquinas com os prolongamentos das Ruas Ranulfo Cardoso e Interventor Manoel Ribas, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando proporcionar maior segurança para o trânsito de veículos e pedestres no local, especialmente nos horários de maior movimento.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a viabilidade de utilização do nome do Senhor "JOSÉF SKURA" (in memoriam), pioneiro do Município de Cafelândia, para a denominação de rua e/ou logradouro público de nossa cidade, como reconhecimento pela contribuição que deu, juntamente com seus familiares, em prol da construção da história deste pujante município.

Súmula Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se esparramar lama asfáltica ou até de se promover a pavimentação asfáltica sobre a pavimentação poliédrica já existente, conforme a Administração Municipal entender como mais apropriado para cada trecho do prolongamento da Rua Elizabeta Pereira, no Bairro Benjamim Antonio Motter, nesta cidade, que necessitar de intervenção neste sentido, estendendo a execução das melhorias supracitadas para toda sua extensão.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a aquisição de uma área de terras, num ponto estratégico das imediações da Vila da Comunidade de Central Santa Cruz, de aproximadamente 02 (dois) alqueires de extensão, para ser utilizada na implantação de um novo Parque Industrial do Município de Cafelândia.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a construção de um redutor de velocidade no trecho do prolongamento da Rua Adolfo Meurer que fica defronte a casa n.° 135, que é de propriedade do Senhor Valdeir Machado, no Bairro Floresta, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se construir um pedestal de grande porte, num ponto estratégico das imediações do trevo da saída para a localidade de Nova Aurora, por ser o local de início da construção da história da cidade de Cafelândia, e ainda, de se fixar sobre ele uma imagem da Nossa Senhora Consolata, por ser a padroeira deste pujante município.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a construção de dois redutores de velocidade, do tipo largo e achatado, em pontos estratégicos do prolongamento da Avenida Maria Peterle Grigio, na Linha Grigio, nesta cidade, semelhantes aos já existentes no trecho revitalizado da Avenida Presidente J. K., visando proporcionar maior segurança para o trânsito de veículos, motocicletas e pedestres no local.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a substituição de todos os fogões a gás instalados nas cozinhas das Escolas e CMEIS Municipais, por fogões elétricos (Cooktop de Indução), visando proporcionar maior segurança para os alunos, professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a construção de estacionamentos para veículos nos trechos dos canteiros centrais da Avenida Desembargador Munhoz de Mello localizados defronte ao Ginásio de Esporte Severino C. Pasquali, Centro de Convivência Vereador Fábio Arcanjo de Lima, Sorveteria e terreno onde em breve será construída a Sede Administrativa da SICREDI —Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando atender a demanda que temos neste sentido no local.

Emendas ao Projeto de Lei

1. Renumere-se o Art. 6.º do Projeto n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

2.

DE:

Art.6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PARA: 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 9.º - O Executivo Municipal, por intermédio da edição de Decreto do Poder Executivo, levando em conta que a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, não extinguiu as carreiras dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE -Agendes de Endemias, pelo contrário, foi editada com o objetivo de fortalece-las ainda mais, promoverá a atualização e a publicação das novas tabelas de vencimentos dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE - Agendes de Endemias, com o novo valor de vencimento de cada nível da carreira de cada categoria, partindo do nível 1 (um) com o montante equivalente a 2 (dois) salários mínimos, evoluindo os demais níveis na mesma proporção da tabela já existente.

Parágrafo único — O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente, alimentará o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos termos da PORTARIA GM/MS N.º 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 e da PORTARIA GM/MS N.º 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022, por tratar-se de condição para que o Governo Federal promova o repasse, em forma de Assistência Financeira Complementar da União para o fortalecimento das políticas afetas aos Agentes de Controles de Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde.”

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 8.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, todos os direitos já conquistados pelas categorias, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n.º 762/2007 de 27 de Julho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cafelândia, das Autarquias e Fundações Municipais, e dá outras providências, com suas alterações e pelas demais legislações vigentes, compreendendo vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, indenizações e outros consectários, conforme previsto no § 7.º do art. 198, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022."

1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 7.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, em razão aos riscos inerentes às funções, o direito à aposentadoria especial, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022.

Parágrafo único — O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação desta Lei, promoverá a elaboração e o encaminhamento, ao Poder Legislativo, para as providências cabíveis, Projeto de Lei visando regulamentar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo."

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 6.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, o direito constitucional ao adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos em razão dos riscos às funções desempenhadas, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, em percentual a ser calculado conforme laudo destinado a esse fim."

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