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Vereador

 
Edson Anzen

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Requerimentos

Súmula: Requer o envio, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, das informações e das cópias dos documentos, conforme especifica.

Súmula: Requer o envio, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, das informações e das cópias dos documentos, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações, relatórios e das cópias dos documentos referentes aos bens/patrimônio do Hospital Municipal de Cafelândia, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações e das cópias dos documentos referentes aos gastos do Município de Cafelândia com publicidades e órgãos das imprensas escrita, falada e televisionada, no decorrer dos exercícios financeiros de 2021 e 2022, separadamente, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações sobre os repasses, por parte da Prefeitura, dos Aportes Financeiros devidos ao Fundo de Previdências dos Servidores Municipais de Cafelândia, para a amortização do Déficit Atuarial, nos termos do estabelecido na legislação vigente, referentes ao Exercício Financeiro de 2022, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio dos (Demonstrativos dos Movimentos Financeiros / Balancetes Financeiros), Demonstrativos da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 01), juntamente com o (Anexo 02) - Receita Segundo as Categorias Econômicas e do Saldo das Contas de Despesa, que inclui "Valor Autorizado", "Valor Atualizado", "Liquidado-empenhado" e "Saldo Atual", mensalmente, referentes aos meses da Janeiro a Dezembro de 2021, bem como dos meses de Janeiro a Agosto de 2022, e ainda, o envio, mensalmente, dos mesmos documentos a partir do mês de Setembro/2022, assim que ocorrer fechamento do movimento de cada mês subsequente.

Redação Final

Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa para atendimento do disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21, como especifica e dá outras providências.

Ofícios
Moções, Títulos e Honrarias

Título de Reconhecimento Público, por Mérito Esportivo, aos atletas, Responsável pela Equipe, Técnico, Auxiliar Técnico e Massagista da Equipe de Futsal de Cafelândia, pela conquista do Título de "Campeão da 4ª Edição da Copa AMOP de Futsal - 2023.

Ementa: Moção de Aplausos, com Votos de Congratulações e Reconhecimento à todas as mulheres, especialmente as mulheres Cafelandenses, pela passagem do Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 08 de março.

Indicações

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade e viabilidade urgente de se promover a instituição do "Prêmio Mérito à Vida", semelhante ao que vem sendo desenvolvido e implantado no Município de Cascavel, que tem por objetivo conceder um "Certificado de Reconhecimento", além de um incentivo financeiro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por pessoa, que poderá até ser de valor maior, conforme a Administração Municipal entender como mais apropriado, no mês de Janeiro de 2022, aos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, como ato de reconhecimento pelo valoroso trabalho desenvolvido por esses profissionais, em prol da nossa população, durante o período da Pandemia da Covid-19. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a construção de banheiros, num ponto estratégico das instalações físicas ou do terreno da Pré-Escola João XXIII, nesta cidade, para serem utilizados, exclusivamente, pelos motoristas dos ônibus que atuam no transporte escolar de nosso município, visando evitar que esses profissionais continuem a utilizar as mesmas instalações sanitárias que são usadas pelos alunos do estabelecimento de ensino supracitado, conforme vem ocorrendo atualmente, haja visto que ocasiona constrangimento para as crianças. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a construção e instalação de banheiros e até, se for possível, a instalação de bebedouros, em pontos estratégicos do interior de todas as praças e áreas de lazer existentes e que estão em fase de construção, tanto na cidade e nos bairros de Cafelândia, quanto na Vila da Comunidade de Central Santa Cruz, visando proporcionar maior conforto e comodidade às pessoas que costumam desfrutar de momentos agradáveis de lazer e descontração nos lugares supracitados. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se viabilizar a AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA DETECÇÃO DO ANTIGENO DA COVID-19, conforme as condições, quantidades e exigências que forem estabelecidas para tal objetivo, visando atender a atual demanda da Secretaria Municipal de Saúde neste sentido, a exemplo do que já vem sendo feito, com muito sucesso, no Município de Francisco Beltrão, por estar salvando vidas, sendo que a aquisição dos testes vem ocorrendo por intermédio de um TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme a cópia anexa. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se fazer a construção de estacionamentos para veículos nos canteiros centrais dos trechos do prolongamento da Avenida Presidente J. K., nesta cidade, que ficam entre as Quadras n.° s 31 e 35, e 32 e 34, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando atender a demanda que há neste sentido, tanto por parte da Funerária Bom Jesus, quanto da Ação Social e, por outro lado, objetivando evitar a ocorrência de obstrução das entradas que dão acesso aos imóveis existentes nas imediações do local supracitado, conforme vem ocorrendo com freqüência no trecho que fica defronte a casa n.° 159. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a instalação de torneiras em pontos estratégicos de todo o interior do Cemitério Municipal de Cafelândia, de forma a facilitar a realização dos procedimentos de limpeza e manutenção dos túmulos sem a necessidade de se percorrer por longas distâncias para se obter a água necessária para tal finalidade, conforme vem ocorrendo atualmente.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a construção de estacionamentos para veículos, em sentido vertical em relação aos passeios, utilizando parte das calçadas para tal finalidade, no trecho do prolongamento da Rua Juventino Gonçalves dos Santos que fica entre as Quadras n.° s 34 e 35, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando atender a demanda que há neste sentido no local, especialmente nos horários de maior movimento.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a construção de calçadas, bem amplas, no espaço livre destinado aos passeios, nas duas laterais de todo o prolongamento da Avenida Presidente Vargas (Contorno Norte), nesta cidade, visando possibilitar, aos pedestres, a realização de deslocamentos e/ou caminhadas sem a necessidade de se utilizar o leito da pista para proceder com tal objetivo, conforme vem ocorrendo atualmente.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se fazer a construção de um redutor de velocidade no trecho do prolongamento da Rua Coletor Pacheco que fica defronte a casa n.° 221, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando proporcionar maior segurança para o trânsito de veículos e pedestres no local. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se estender a construção de calçadas para as duas laterais de todo o prolongamento da Rua João Lili Cirico, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, haja visto tratar-se de uma das vias de circulação mais movimentadas de Cafelândia, pois além de ser a principal via de acesso a Creche Municipal Rosália Motter, também é a rua mais utilizada para os deslocamentos dos moradores dos Bairros Primavera, Parque Verde, Parque Alvorada, Floresta, Tancredo de Almeida Neves, Guilhermina Tenfen e Benjamim Antonio Motter, para o acesso aos locais de trabalho, escolas e para outros fins. Se torna oportuno registrar também, que por falta dos passeios para atender a demanda que há neste sentido, nos horários de movimento, as pessoas andam pelo leito da pista, sendo que com tal procedimento estão atrapalhando o fluxo do trânsito de veículos e, ao mesmo tempo, se expondo ao risco de serem atropeladas.

Emendas ao Projeto de Lei

1. Renumere-se o "Art. 43 - ... ", do Projeto de Lei n.º 036/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DE:
"Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário".
PARA:
"Art. 44 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário".

1. Adite-se, no Projeto de Lei n.º 036/2024, o Art. 43, com a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica vedado, ao Poder Executivo Municipal, a realização de contratações de serviços terceirizados, citados nos anexos da presente Lei, para a execução das mesmas funções/atribuições descritas nos Cargos Efetivos já existentes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal (Plano de Cargos e Salários), sendo que para esses casos, se houver a necessidade, o Chefe do Poder Executivo Municipal elaborará e encaminhará ao Poder Legislativo, para a deliberação do Plenário, proposição com o objetivo de adequar o número de vagas de acordo com as atuais demandas da Administração Municipal e, na sequência, deverá promover o preenchimento das vagas existentes por intermédio de "Concurso Público".

1. Fica suprimido, em todos os seus termos, o Inciso ll do Parágrafo Quarto, do Art. 2.º do Projeto de Lei n.º 050/2023 de autoria do Executivo Municipal.

1. Renumere-se o Art. 6.º do Projeto n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

2.

DE:

Art.6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PARA: 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 9.º - O Executivo Municipal, por intermédio da edição de Decreto do Poder Executivo, levando em conta que a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, não extinguiu as carreiras dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE -Agendes de Endemias, pelo contrário, foi editada com o objetivo de fortalece-las ainda mais, promoverá a atualização e a publicação das novas tabelas de vencimentos dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE - Agendes de Endemias, com o novo valor de vencimento de cada nível da carreira de cada categoria, partindo do nível 1 (um) com o montante equivalente a 2 (dois) salários mínimos, evoluindo os demais níveis na mesma proporção da tabela já existente.

Parágrafo único — O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente, alimentará o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos termos da PORTARIA GM/MS N.º 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 e da PORTARIA GM/MS N.º 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022, por tratar-se de condição para que o Governo Federal promova o repasse, em forma de Assistência Financeira Complementar da União para o fortalecimento das políticas afetas aos Agentes de Controles de Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde.”

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 8.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, todos os direitos já conquistados pelas categorias, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n.º 762/2007 de 27 de Julho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cafelândia, das Autarquias e Fundações Municipais, e dá outras providências, com suas alterações e pelas demais legislações vigentes, compreendendo vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, indenizações e outros consectários, conforme previsto no § 7.º do art. 198, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022."

1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 7.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, em razão aos riscos inerentes às funções, o direito à aposentadoria especial, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022.

Parágrafo único — O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação desta Lei, promoverá a elaboração e o encaminhamento, ao Poder Legislativo, para as providências cabíveis, Projeto de Lei visando regulamentar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo."

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 6.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, o direito constitucional ao adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos em razão dos riscos às funções desempenhadas, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, em percentual a ser calculado conforme laudo destinado a esse fim."

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