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Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se elaborar e encaminhar a esta Casa de Leis, para a deliberação do Plenário, Projeto de Lei propondo a isenção de 100% (cem por cento), mediante Laudo emitido pela Assistência Social do Município, reconhecendo a situação econômica do beneficiário, a cobrança das Tarifas de "Aforamento Perpétuo" (item 4.1 da Tabela, no valor de 5,10 UFM's) e de Gaveteiros para sepultamentos (item 4.3 da Tabela, no valor de 19,0 UFM's), conforme descrito no documento anexo, ambos integrantes do Decreto do Poder Executivo Municipal n.° 001 de 03 de Janeiro de 2019 (cópia anexa), para os contribuintes com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos mensais, e ainda, estabelecendo um desconto de 70% (setenta por cento) das tarifas supracitadas para os beneficiários com renda familiar mensal na faixa entre 02 (dois) salários mínimos e um centavo até 03 (três) salários mínimos.