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Vereador

 
Fernanda Aparecida Dalprá

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereadora - 1ª Secretária

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Ofício Nº 079/2024
Indicação Nº 015/2024
Ofício Nº 077/2024
Ofício Nº 062/2024
Moção Nº 002/2024
Moção Nº 001/2024
Indicação Nº 005/2024
Ofício Nº 042/2024
Ofício Nº 041/2024
Ofício Nº 026/2024
Requerimentos

Súmula: Requer o envio, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, das informações e das cópias dos documentos, conforme especifica.

Súmula: Requer a convocação da Diretora de Cultura, Professora Patrícia Velnecker da Silva, para vir participar da Sessão Ordinária que será realizada no dia 26 de Junho de 2023, às 19:00 horas, para na oportunidade esclarecer, aos Vereadores, sobre os projetos que estão em execução na Casa da Cultura, bem como dos que estão sendo projetados para serem executados no local.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações, relatórios e das cópias dos documentos referentes aos bens/patrimônio do Hospital Municipal de Cafelândia, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações e das cópias dos documentos referentes aos gastos do Município de Cafelândia com publicidades e órgãos das imprensas escrita, falada e televisionada, no decorrer dos exercícios financeiros de 2021 e 2022, separadamente, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações sobre os repasses, por parte da Prefeitura, dos Aportes Financeiros devidos ao Fundo de Previdências dos Servidores Municipais de Cafelândia, para a amortização do Déficit Atuarial, nos termos do estabelecido na legislação vigente, referentes ao Exercício Financeiro de 2022, conforme especifica.

Súmula: Requer o fornecimento, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, de cópia do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a ASEUC —Associação dos Estudantes Universitários de Cafelândia, bem como o envio das informações adicionais que especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio dos (Demonstrativos dos Movimentos Financeiros / Balancetes Financeiros), Demonstrativos da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 01), juntamente com o (Anexo 02) - Receita Segundo as Categorias Econômicas e do Saldo das Contas de Despesa, que inclui "Valor Autorizado", "Valor Atualizado", "Liquidado-empenhado" e "Saldo Atual", mensalmente, referentes aos meses da Janeiro a Dezembro de 2021, bem como dos meses de Janeiro a Agosto de 2022, e ainda, o envio, mensalmente, dos mesmos documentos a partir do mês de Setembro/2022, assim que ocorrer fechamento do movimento de cada mês subsequente.

Súmula: Requer o fornecimento, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, de cópia de todos os documentos firmados entre o Município de Cafelândia e a SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, desde a criação do Município, compreendendo dos Contratos, Termos Aditivos de Contratos, Convênios e outros, bem como dos Processos Licitatórios na modalidade de (Concorrência Pública), se houverem, através dos quais a empresa supracitada obteve o Direito Legal de operar e/ou executar os serviços de fornecimento de água tratada e o de coleta do esgotamento sanitário em nosso Município. 

Súmula: Requer, a convocação do Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, Senhor Leonardo Daniel Koehler, para vir a esta Casa de Leis, na Sessão Ordinária que será realizada no dia 13 de Junho de 2022, às 19:00 horas, para na oportunidade responder, especificamente, aos questionamentos que lhe serão feitos em relação a obra executada no trecho do prolongamento da Avenida Desembargador Munhoz de Mello, nesta cidade, que fica defronte a Copacol.

Redação Final

Súmula: Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos ACS - Agente Comunitário de Saúde e do AE - Agente de Endemias, na forma que dispõe a art. 198, § 8°, § 9° e § 11 da Constituição Federal, com alteração dada pela Emenda Constitucional n°. 120/2022, e dá outras providências.

Ofícios
Moções, Títulos e Honrarias

Ementa: Moção de Aplausos, com Votos de Congratulações e Reconhecimento à todas as mulheres, especialmente as mulheres Cafelandenses, pela passagem do Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 08 de março.

Ementa: Requerimento de Moção de Reconhecimento e Congratulações ao Pastor Sérgio da Silva, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Cafelândia, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Evangélica Cafelandense.

Súmula do Decreto Legislativo N.º 006/2023: Outorga o "Título de Reconhecimento Público", por "Mérito Esportivo", aos atletas, Professores, Técnico, Auxiliar, Massagista, Secretário Municipal de Esportes e Lazer e Diretor Municipal de Esportes e Lazer, bem como a todos os demais componentes da Equipe e da Delegação de Cafelândia que participaram, com grande brilhantismo, da "2.ª ETAPA DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FOOTGOLF OPEN", realizado na cidade de Foz do lguaçu-Pr, nos dias 29 e 30 de Julho de 2023, obtendo resultados expressivos que contribuíram para evidenciar ainda mais o nome do pujante Município de Cafelândia, e dá outras providências.

Súmula do Decreto Legislativo N.º 005/2023: Outorga o "Título de Reconhecimento Público", por "Mérito Esportivo", aos atletas, Técnico, Auxiliar, Massagista, Secretário Municipal de Esportes e Lazer e Diretor Municipal de Esportes e Lazer, todos componentes da Equipe e da Delegação de Cafelândia, pelo brilhante resultado obtido, ficando entre as 08 (oito) melhores equipes da 10ª Copa Sulamericana de Futebol Sub-11 Vale do Paranapanema - Colorado - Pr, realizada na cidade de Colorado-Pr, no período de 08 a 14 de Julho de 2023 e dá outras providências.

Súmula do Decreto Legislativo N.º 004/2023: Outorga o "Título de Reconhecimento Público", por "Mérito Esportivo", aos atletas, Técnico, Auxiliar, Massagista, Secretário Municipal de Esportes e Lazer e Diretor Municipal de Esportes e Lazer, todos componentes da Equipe e da Delegação de Cafelândia, pela brilhante conquista do Títu lo de Campeão da 10ª Copa Sulamericana de Futebol Sub-16 Vale do Paranapanema - Colorado - Pr, realizada na cidade de Colorado-Pr, no período de 08 a 14 de Julho de 2023 e dá outras providências.

Súmula do Decreto Legislativo N.º 003/2023: Outorga o "Título de Reconhecimento Público", a Professora de Dança, a Diretora de Cultura, a Secretária Municipal de Educação e Cultura e as alunas integrantes do Conjunto Contemporâneo de Dança da Categoria Sênior, todos de Cafelândia, pelo relevante resultado obtido de "3.° LUGAR NO CONJUNTO CONTEMPORÂNEO SÊNIOR DO JOPEF DANCE — FESTIVAL DE DANÇA", realizado nas dependências do Teatro Fernanda Montenegro, no período de 08 a 11 de Junho de 2023, na cidade de Curitiba-Pr e dá outras providências.

Súmula do Decreto Legislativo N.º 001/2023: Outorga o “Título de Reconhecimento Público”, aos professores, técnico, chefe da delegação e aos atletas de Cafelândia premiados, por ocasião da participação na “39.ª Copa do Brasil de Karatê Goju-Ryu”, que foi realizada no dia 06 de maio de 2023, na cidade de Osasco-SP, em reconhecimento aos relevantes resultados obtidos na competição supracitada e dá outras providências.

Súmula: Moção de Apelo ao Congresso Nacional, para o veto ao Projeto de Lei subsequente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 do STF - Supremo Tribunal Federal, proposta pelo PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, que dispõe sobre descriminalizar a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.

Indicações

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a construção de um contorno, bem amplo e sinalizado, no trecho do cruzamento da Rua Padre Luis Luise com os prolongamentos das Avenidas da Paz e Deputado Antonio Lustosa, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando proporcionar maior segurança para o fluxo de veículos e caminhões no local e, ao mesmo tempo, objetivando facilitar, aos motoristas, a realização de manobras de retorno ou de mudança de uma via de circulação para outra sem a necessidade de se percorrer longas distâncias para se proceder com tal objetivo. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a construção de uma passarela, dotada de estrutura, altura, proteção nas suas laterais e na parte superior, de forma a atender as disposições contidas na legislação vigente, em relação a segurança, no trecho da avenida da saída para a localidade da Penha que fica defronte a Agência do Sicredi, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando possibilitar, aos pedestres, a passagem de um lado para o outro da avenida supracitada sem se exporem ao risco de serem atropelados, conforme vem ocorrendo atualmente.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se estender a construção da pista para a prática de Cooper, na parte faltante do canteiro lateral do prolongamento da avenida existente na saída para a localidade da Penha, mais precisamente até a altura das torres de transmissão do sinal de TV, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando facilitar a realização dos deslocamentos por parte das pessoas que costumam fazer caminhadas no local. Tenho a registrar também, que a presente reivindicação vem se somar ao outro pedido que já apresentei com o mesmo objetivo, por intermédio da Indicação n,° 092/2021 (cópia anexa). Ocorre que depois que apresentei a solicitação para que a construção da pista de Cooper fosse estendida até o trecho frontal a Coopercaf, praticantes de caminhadas de nossa cidade me procuraram para solicitar que fosse estendida até a altura das torres de transmissão do sinal de TV, por entenderem que contribuirá bastante para a segurança dos que fazem exercícios físicos no local. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a construção da pista para a prática de Cooper na parte faltante do canteiro existente na lateral direita da avenida da saída para a localidade da Penha, nesta cidade, mais precisamente até a altura do contorno existente defronte a COOPERCAF, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando facilitar a realização dos deslocamentos por parte das pessoas que costumam fazer caminhadas no local. Tenho a registrar também, que para facilitar a realização de estudos a respeito do assunto, fiz um levantamento dos dados técnicos para a execução da obra, sendo que na oportunidade obtive o seguinte resultado: Distância — aproximadamente 90ml (noventa metros lineares); Largura — 0,90cm (noventa centímetros); Espessura 5cm (cinco centímetros); Total — 108m2 (cento e oito metros quadrados); Material a ser empregado — 5,4m3 de concreto (cinco vírgula quatro metros cúbicos de concreto).

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover estudos sobre a viabilidade de se alterar, para o trânsito em sentido único, o tráfego de veículos, caminhões e utilitários, no trecho do prolongamento da Rua Marechal Rondon, nesta cidade, localizado entre as Quadras n.° s 19 e 20, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando proporcionar maior segurança para os procedimentos de entrada e saída dos alunos da Pré-Escola João XXIII.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover, por um período de 60 (sessenta) dias, a redução, em 50% (cinqüenta por cento), ou seja para 1% (um por cento), a alíquota do Imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso, "inter vivos", prevista no Art. 60 do Código Tributário Municipal (Lei n.° 827/2007 de 12 de Dezembro de 2007), como medida de incentivo a regularização das transferências pendentes causadas pelas dificuldades financeiras dos contribuintes diante da Pandemia ocasionada pelo Coronavirus (COVID-19), Para viabilizar o atendimento a presente solicitação segue anexo o Projeto de Lei que elaborei com tal objetivo, sendo que se o Chefe do Poder Executivo acatar o pedido, poderá simplesmente assinar a referida proposição encaminhado-a, em seguida, para a deliberação do Plenário desta Casa de Leis. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se viabilizar a AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA DETECÇÃO DO ANTIGENO DA COVID-19, conforme as condições, quantidades e exigências que forem estabelecidas para tal objetivo, visando atender a atual demanda da Secretaria Municipal de Saúde neste sentido, a exemplo do que já vem sendo feito, com muito sucesso, no Município de Francisco Beltrão, por estar salvando vidas, sendo que a aquisição dos testes vem ocorrendo por intermédio de um TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme a cópia anexa. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a construção de trilhos, inclusive com as rampas para cadeirantes, nos trechos que forem mais apropriados para se atingir os objetivos almejados dos canteiros centrais da Avenida Marechal Lott, nesta cidade, localizados entre as Quadras n.° s 62 e 63. 64 e 65 e 66 e 67, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando proporcionar maior facilidade para a realização dos deslocamentos dos pedestres e das pessoas com necessidades especiais de um lado da avenida supracitada para a outro, sem a necessidade de se percorrer longas distâncias para se proceder com tal objetivo, conforme vem ocorrendo atualmente. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se elaborar e executar um projeto, bem amplo, de revitalização do espaço físico da gruta existente na saída para a localidade da Penha, nesta cidade, visando transformar o lugar num verdadeiro cartão de visitas de nossa cidade, tornando-o, ao mesmo tempo, num local de oração (espiritualidade), como de encontro, lazer e descontração para os moradores de Cafelândia, inclusive com a instalação de uma Academia ao Ar Livre, um Parque Infantil, Sistema de Iluminação, banheiros, bancos, calçadas, barras de alongamento, execução de serviços de ajardinamento e outros. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se fazer melhorias no prolongamento da Rua Amaral Peixoto, nesta cidade, por intermédio da troca das lâmpadas que estão quebradas e/ou queimadas, bem como com a poda dos galhos das árvores, nos locais onde estão obstruindo a passagem da claridade produzida pelo sistema de iluminação pública, tudo visando melhorar claridade e o aspecto visual do local no período noturno. 

Emendas ao Projeto de Lei

1. Renumere-se o Art. 6.º do Projeto n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

2.

DE:

Art.6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PARA: 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 9.º - O Executivo Municipal, por intermédio da edição de Decreto do Poder Executivo, levando em conta que a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, não extinguiu as carreiras dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE -Agendes de Endemias, pelo contrário, foi editada com o objetivo de fortalece-las ainda mais, promoverá a atualização e a publicação das novas tabelas de vencimentos dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE - Agendes de Endemias, com o novo valor de vencimento de cada nível da carreira de cada categoria, partindo do nível 1 (um) com o montante equivalente a 2 (dois) salários mínimos, evoluindo os demais níveis na mesma proporção da tabela já existente.

Parágrafo único — O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente, alimentará o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos termos da PORTARIA GM/MS N.º 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 e da PORTARIA GM/MS N.º 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022, por tratar-se de condição para que o Governo Federal promova o repasse, em forma de Assistência Financeira Complementar da União para o fortalecimento das políticas afetas aos Agentes de Controles de Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde.”

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 8.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, todos os direitos já conquistados pelas categorias, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n.º 762/2007 de 27 de Julho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cafelândia, das Autarquias e Fundações Municipais, e dá outras providências, com suas alterações e pelas demais legislações vigentes, compreendendo vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, indenizações e outros consectários, conforme previsto no § 7.º do art. 198, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022."

1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 7.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, em razão aos riscos inerentes às funções, o direito à aposentadoria especial, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022.

Parágrafo único — O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação desta Lei, promoverá a elaboração e o encaminhamento, ao Poder Legislativo, para as providências cabíveis, Projeto de Lei visando regulamentar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo."

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 6.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, o direito constitucional ao adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos em razão dos riscos às funções desempenhadas, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, em percentual a ser calculado conforme laudo destinado a esse fim."

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