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Proposta de Emenda Aditiva N.º 03 ao Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal
 

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 8.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, todos os direitos já conquistados pelas categorias, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n.º 762/2007 de 27 de Julho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cafelândia, das Autarquias e Fundações Municipais, e dá outras providências, com suas alterações e pelas demais legislações vigentes, compreendendo vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, indenizações e outros consectários, conforme previsto no § 7.º do art. 198, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022."

  Proposta de Emenda Aditiva N.º 03 ao Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal
 
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