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Vereador

 
Rodrigo Jair Diefenthaler

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
Moção Nº 002/2024
Moção Nº 001/2024
Título de Reconhecimento Público à Equipe de FootGolf de Cafelândia.
Título de Reconhecimento Público à Equipe de Futebol Sub-11.
Título de Reconhecimento Público à Equipe de Futebol Sub-16.
Título de Reconhecimento Público, a Professora de Dança, a Diretora de Cultura, a Secretária Municipal de Educação e Cultura e as alunas integrantes do Conjunto Contemporâneo de Dança da Categoria Sênior, todos de Cafelândia
Título de Reconhecimento Público, aos professores, técnico, chefe da delegação e aos atletas de Cafelândia premiados, por ocasião da participação na ?39.ª Copa do Brasil de Karatê Goju-Ryu
Título de Cidadão Benemérito de Cafelândia ao Ilustríssimo Senhor Romano Czerniej
Requerimento Nº 026/2023
Requerimento Nº 023/2023
Requerimentos

Súmula: Requer o envio, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, das informações e das cópias dos documentos, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio dos esclarecimentos e das informações sobre a Edição do Decreto n.º 031/2023 de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cafelândia e dá outras providências, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações sobre os repasses, por parte da Prefeitura, dos Aportes Financeiros devidos ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cafelândia, para a amortização do Déficit Atuarial, nos termos do estabelecido na Lei Municipal n.º 1.485/2016 de 22 de Dezembro de 2016, referentes ao Exercício Financeiro de 2023, conforme especifica.

Súmula: Requer o envio, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, de informações sobre os motivos do deslocamento do Prefeito Municipal por ocasião do acidente que sofreu no prolongamento da PR-180, no trecho Cafelândia/Nova Aurora, a alguns dias atrás, conforme especifica. 

Súmula: Requer o envio, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, de cópia de documentos e informações sobre o Processo Licitatório de aquisição do Gerador do Hospital Municipal de Cafelândia, conforme especifica.

Súmula: Requer o envio, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, de cópia de documentos e informações sobre o Gerador do Hospital Municipal de Cafelândia de que tratou a live apresentada pelo Secretário Municipal Claudemir Camilo, no dia 12/05/2023, conforme especifica.

Súmula: Requer a convocação do Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cafelândia, Senhor Samuel Farias, para vir participar da Sessão Ordinária que será realizada no dia 22 de Maio de 2023, às 19:00 horas, para na oportunidade esclarecer, aos Vereadores, sobre a participação do conselho supracitado na elaboração do Edital de Licitação na Modalidade de Concorrência Pública n.° 002/2023 — Processo Administrativo n.° 048/2023.

Súmula: Requer o envio de informações e de cópia de documentos, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, com urgência, sobre a elaboração do Edital de Licitação na Modalidade de Concorrência Pública n.° 002/2023 —Processo Administrativo n. 048/2023, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações, relatórios e das cópias dos documentos referentes aos bens/patrimônio do Hospital Municipal de Cafelândia, conforme especifica.

Súmula: Requer, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio das informações e das cópias dos documentos referentes aos gastos do Município de Cafelândia com publicidades e órgãos das imprensas escrita, falada e televisionada, no decorrer dos exercícios financeiros de 2021 e 2022, separadamente, conforme especifica.

Ofícios
Moções, Títulos e Honrarias

Ementa: Moção de Aplausos, com Votos de Congratulações e Reconhecimento à todas as mulheres, especialmente as mulheres Cafelandenses, pela passagem do Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 08 de março.

Ementa: Requerimento de Moção de Reconhecimento e Congratulações ao Pastor Sérgio da Silva, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Cafelândia, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Evangélica Cafelandense.

Súmula do Decreto Legislativo N.º 006/2023: Outorga o "Título de Reconhecimento Público", por "Mérito Esportivo", aos atletas, Professores, Técnico, Auxiliar, Massagista, Secretário Municipal de Esportes e Lazer e Diretor Municipal de Esportes e Lazer, bem como a todos os demais componentes da Equipe e da Delegação de Cafelândia que participaram, com grande brilhantismo, da "2.ª ETAPA DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FOOTGOLF OPEN", realizado na cidade de Foz do lguaçu-Pr, nos dias 29 e 30 de Julho de 2023, obtendo resultados expressivos que contribuíram para evidenciar ainda mais o nome do pujante Município de Cafelândia, e dá outras providências.

Súmula do Decreto Legislativo N.º 005/2023: Outorga o "Título de Reconhecimento Público", por "Mérito Esportivo", aos atletas, Técnico, Auxiliar, Massagista, Secretário Municipal de Esportes e Lazer e Diretor Municipal de Esportes e Lazer, todos componentes da Equipe e da Delegação de Cafelândia, pelo brilhante resultado obtido, ficando entre as 08 (oito) melhores equipes da 10ª Copa Sulamericana de Futebol Sub-11 Vale do Paranapanema - Colorado - Pr, realizada na cidade de Colorado-Pr, no período de 08 a 14 de Julho de 2023 e dá outras providências.

Súmula do Decreto Legislativo N.º 004/2023: Outorga o "Título de Reconhecimento Público", por "Mérito Esportivo", aos atletas, Técnico, Auxiliar, Massagista, Secretário Municipal de Esportes e Lazer e Diretor Municipal de Esportes e Lazer, todos componentes da Equipe e da Delegação de Cafelândia, pela brilhante conquista do Títu lo de Campeão da 10ª Copa Sulamericana de Futebol Sub-16 Vale do Paranapanema - Colorado - Pr, realizada na cidade de Colorado-Pr, no período de 08 a 14 de Julho de 2023 e dá outras providências.

Súmula do Decreto Legislativo N.º 003/2023: Outorga o "Título de Reconhecimento Público", a Professora de Dança, a Diretora de Cultura, a Secretária Municipal de Educação e Cultura e as alunas integrantes do Conjunto Contemporâneo de Dança da Categoria Sênior, todos de Cafelândia, pelo relevante resultado obtido de "3.° LUGAR NO CONJUNTO CONTEMPORÂNEO SÊNIOR DO JOPEF DANCE — FESTIVAL DE DANÇA", realizado nas dependências do Teatro Fernanda Montenegro, no período de 08 a 11 de Junho de 2023, na cidade de Curitiba-Pr e dá outras providências.

Súmula do Decreto Legislativo N.º 001/2023: Outorga o “Título de Reconhecimento Público”, aos professores, técnico, chefe da delegação e aos atletas de Cafelândia premiados, por ocasião da participação na “39.ª Copa do Brasil de Karatê Goju-Ryu”, que foi realizada no dia 06 de maio de 2023, na cidade de Osasco-SP, em reconhecimento aos relevantes resultados obtidos na competição supracitada e dá outras providências.

Súmula: Moção de Apelo ao Congresso Nacional, para o veto ao Projeto de Lei subsequente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 do STF - Supremo Tribunal Federal, proposta pelo PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, que dispõe sobre descriminalizar a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.

Indicações

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se utilizar o espaço físico disponível existente atrás da Rodoviária Municipal Cafelândia Onorino Angelo Trichêz, mais precisamente no espaço livre existente no trecho entre a referida edificação e o muro do Cemitério Municipal de nossa cidade, para a construção de Salas Comerciais destinadas a instalação de microempresas no local. 

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a construção de uma rotatória no trecho do prolongamento da Avenida Desembargador Munhoz de Mello localizado nas imediações do Ginásio de Esportes Severino C. Pasquali, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando encurtar distâncias para a realização de manobras de mudança de direção e/ou troca de pista no local. E ainda, de se promover a construção de uma lombada do tipo elevada, larga e achatada, semelhante as já existentes em parte do prolongamento da Avenida Presidente J. K., que tem dupla função, pois serve tanto como redutor de velocidade quanto de faixa para pedestres, inclusive com a pintura de faixas para pedestres em sua superfície, no trecho do prolongamento da avenida supracitada que fica nas imediações das esquinas com os prolongamentos das Ruas Ranulfo Cardoso e Interventor Manoel Ribas, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando proporcionar maior segurança para o trânsito de veículos e pedestres no local, especialmente nos horários de maior movimento.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a viabilidade de utilização do nome do Senhor "JOSÉF SKURA" (in memoriam), pioneiro do Município de Cafelândia, para a denominação de rua e/ou logradouro público de nossa cidade, como reconhecimento pela contribuição que deu, juntamente com seus familiares, em prol da construção da história deste pujante município.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a construção de um redutor de velocidade no trecho do prolongamento da Rua Cirilo Hellmann que fica defronte a casa n.º 292, no Bairro Os Pioneiros lll, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando proporcionar maior segurança para o trânsito de veículos e pedestres no local.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a instalação de Internet em todos os Salões Comunitários dos bairros e das comunidades do interior do município, e até, caso seja possível, nos demais logradouros públicos do perímetro urbano da cidade de Cafelândia e da Vila da Comunidade de Central Santa Cruz, visando transformar os lugares supracitados em verdadeiros pontos de encontro, de lazer e de descontração da nossa população.

Súmula Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se esparramar lama asfáltica ou até de se promover a pavimentação asfáltica sobre a pavimentação poliédrica já existente, conforme a Administração Municipal entender como mais apropriado para cada trecho do prolongamento da Rua Elizabeta Pereira, no Bairro Benjamim Antonio Motter, nesta cidade, que necessitar de intervenção neste sentido, estendendo a execução das melhorias supracitadas para toda sua extensão.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a aquisição de uma área de terras, num ponto estratégico das imediações da Vila da Comunidade de Central Santa Cruz, de aproximadamente 02 (dois) alqueires de extensão, para ser utilizada na implantação de um novo Parque Industrial do Município de Cafelândia.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a construção de um redutor de velocidade no trecho do prolongamento da Rua Adolfo Meurer que fica defronte a casa n.° 135, que é de propriedade do Senhor Valdeir Machado, no Bairro Floresta, nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se construir um pedestal de grande porte, num ponto estratégico das imediações do trevo da saída para a localidade de Nova Aurora, por ser o local de início da construção da história da cidade de Cafelândia, e ainda, de se fixar sobre ele uma imagem da Nossa Senhora Consolata, por ser a padroeira deste pujante município.

Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se promover a construção de dois redutores de velocidade, do tipo largo e achatado, em pontos estratégicos do prolongamento da Avenida Maria Peterle Grigio, na Linha Grigio, nesta cidade, semelhantes aos já existentes no trecho revitalizado da Avenida Presidente J. K., visando proporcionar maior segurança para o trânsito de veículos, motocicletas e pedestres no local.

Emendas ao Projeto de Lei

1. Renumere-se o Art. 6.º do Projeto n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

2.

DE:

Art.6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PARA: 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 9.º - O Executivo Municipal, por intermédio da edição de Decreto do Poder Executivo, levando em conta que a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, não extinguiu as carreiras dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE -Agendes de Endemias, pelo contrário, foi editada com o objetivo de fortalece-las ainda mais, promoverá a atualização e a publicação das novas tabelas de vencimentos dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE - Agendes de Endemias, com o novo valor de vencimento de cada nível da carreira de cada categoria, partindo do nível 1 (um) com o montante equivalente a 2 (dois) salários mínimos, evoluindo os demais níveis na mesma proporção da tabela já existente.

Parágrafo único — O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente, alimentará o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos termos da PORTARIA GM/MS N.º 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 e da PORTARIA GM/MS N.º 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022, por tratar-se de condição para que o Governo Federal promova o repasse, em forma de Assistência Financeira Complementar da União para o fortalecimento das políticas afetas aos Agentes de Controles de Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde.”

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 8.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, todos os direitos já conquistados pelas categorias, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n.º 762/2007 de 27 de Julho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cafelândia, das Autarquias e Fundações Municipais, e dá outras providências, com suas alterações e pelas demais legislações vigentes, compreendendo vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, indenizações e outros consectários, conforme previsto no § 7.º do art. 198, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022."

1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 7.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, em razão aos riscos inerentes às funções, o direito à aposentadoria especial, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022.

Parágrafo único — O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação desta Lei, promoverá a elaboração e o encaminhamento, ao Poder Legislativo, para as providências cabíveis, Projeto de Lei visando regulamentar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo."

1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação:

"Art. 6.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, o direito constitucional ao adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos em razão dos riscos às funções desempenhadas, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, em percentual a ser calculado conforme laudo destinado a esse fim."

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