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Resumo da Sessão Ordinária do dia 22 de Agosto de 2022 às 19:00 Horas. | |||
24/08/2022 | |||
Na noite da última segunda-feira (22/08), foi realizada a Sessão Ordinária marcada para às 19:00 Horas, com a presença de todos os Vereadores. Na Ordem do Dia foram deliberados 05 Propostas de Emendas ao Projeto de Lei N.º 048/2022, 05 Projetos de Leis, 08 Indicações e 01 Projeto de Resolução, conforme segue: Indicação Nº 042/2022 de autoria do Vereador Rodrigo Jair Diefenthaler (Única Discussão/Votação): Súmula Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se esparramar lama asfáltica ou até de se promover a pavimentação asfáltica sobre a pavimentação poliédrica já existente, conforme a Administração Municipal entender como mais apropriado para cada trecho do prolongamento da Rua Elizabeta Pereira, no Bairro Benjamim Antonio Motter, nesta cidade, que necessitar de intervenção neste sentido, estendendo a execução das melhorias supracitadas para toda sua extensão. Indicação Nº 042/2022 Proposição na íntegra: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/230822103838_indicacao_0422022_pdf.pdf Indicação Nº 044/2022 de autoria da Vereadora Roseli Aparecida Decken (Rose do Raio-X) (Única Discussão/Votação): Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se instituir, no âmbito do Município de Cafelândia, o programa "CAFELÂNDIA+DIGNIDADE", o qual tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a conceder o benefício eventual Auxílio-Alimentação, através de transferência de renda para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, semelhante ao programa já existente e que vem funcionando com sucesso na cidade de Toledo-Pr, que foi criado por intermédio da Lei "R" N.° 56, de 12 de julho de 2021, conforme cópia anexa, que serve como modelo, sendo que para se atingir os objetivos almejados, o Chefe do Poder Executivo poderá elaborar e encaminhar a esta Casa de Leis, para a deliberação do Plenário, uma proposição com a redação que especifica. Proposição na íntegra: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/230822103923_indicacao_0442022_pdf.pdf Indicação Nº 045/2022 de autoria da Vereadora Fernanda Aparecida Dalprá (Fer) (Única Discussão/Votação): Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se fazer estudos sobre a possibilidade e viabilidade de se alterar, para que ocorra em sentido único, o tráfego de veículos, motocicletas, utilitários e caminhões, nos trechos dos prolongamentos das Ruas Marechal Rondon e Senador Nereu Ramos que ficam defronte a quadra da Pré-Escola João XXIII (quadra n.° 19), nesta cidade, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando proporcionar maior segurança para trânsito de pedestres e para a realização dos procedimentos de embarque e desembarque de estudantes no local e imediações. Proposição na íntegra: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/230822104002_indicacao_0452022_pdf.pdf Indicação Nº 046/2022 de autoria da Vereadora Fernanda Aparecida Dalprá (Fer) (Única Discussão/Votação): Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a construção de calçadas em todos os trechos dos passeios existentes nas laterais dos prolongamentos das Ruas João Lili Cirico e Adão Moreira, nesta cidade, que necessitarem de intervenção neste sentido, conforme está evidenciado na cópia do mapa anexo, visando criar as condições para que os pedestres passem a transitar no espaço a eles destinados e não mais pelos leitos das ruas, conforme vem ocorrendo atualmente, haja visto que com tal procedimento estão atrapalhando o fluxo normal do trânsito de veículos e, por outro lado, estão se expondo ao risco de serem atropelados. Proposição na íntegra: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/230822104047_indicacao_0462022_pdf.pdf Indicação Nº 047/2022 de autoria da Vereadora Fernanda Aparecida Dalprá (Fer) (Única Discussão/Votação): Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a reforma, a readequação e/ou até, se for considerado como apropriado para se atingir os objetivos almejados, a ampliação das instalações físicas do prédio do Destacamento da Polícia Militar de Cafelândia, visando fazer com que a referida estrutura atenda, a altura das necessidades, tanto as pessoas que buscam atendimento quanto dos Agentes da PM alojados no local. Proposição na íntegra: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/230822104130_indicacao_0472022_pdf.pdf Indicação Nº 048/2022 de autoria do Vereador Charles Roling (Única Discussão/Votação): Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se realizar as melhorias que se fizerem necessárias, seja cascalhamento e/ou patrolamento, nos trechos de todas as estradas municipais ainda não pavimentadas com pedras irregulares ou asfalto que necessitarem de intervenções neste sentido para se tornarem transitáveis nos períodos chuvosos, a começar pelo trecho de estrada da Comunidade de Santa Luzia localizado nas imediações da propriedade do Senhor Deroni Utcenski, haja visto que por sua situação atual, com as chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias, se tornou intransitável e impediu, por três dias seguidos, a passagem dos ônibus que fazem o transporte escolar, ocasionando enormes transtornos aos moradores do local e proximidades. Proposição na íntegra: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/230822104218_indicacao_0482022_pdf.pdf Indicação Nº 049/2022 de autoria do Vereador Charles Roling (Única Discussão/Votação): Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade do Poder Executivo propor, aos membros da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis -ECO Ambiental de Cafelândia, para que estes, em conjunto, promovam a constituição de uma Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis, com a participação de cada um de seus integrantes como sócio-quotista da empresa, visando isentar ou pelo menos diminuir o risco de prejuízos para o Município de Cafelândia por responder, solidariamente, por ações trabalhistas contra a referida entidade, conforme vem ocorrendo atualmente. Proposição na íntegra: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/230822104305_indicacao_0492022_pdf.pdf Indicação Nº 050/2022 de autoria da Vereadora Roseli Aparecida Decken (Rose do Raio-X) (Única Discussão/Votação): Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de se promover a instalação de um toldo sob o trilho ilustrado na foto anexa, que dá acesso a Escola Municipal André Luiz da Silva Prestes, no Bairro Os Pioneiros, nesta cidade, semelhante ao já existente no trecho que fica defronte ao Colégio Estadual Alberto Santos Dumont, visando possibilitar o embarque e o desembarque de alunos no local, nos períodos chuvosos, sem expô-los a ação da água da chuva. Proposição na íntegra: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/230822104455_indicacao_0502022_pdf.pdf Proposta de Emenda Aditiva N.º 01 de autoria dos Vereadores Roseli Aparecida Decken (Rose do Raio-X), Maria Catarina Cardoso Hellmann (Cátia), Fernanda Aparecida Dalprá (Fer), Rodrigo Jair Diefenthaler e Edson Anzen (Torinho), ao Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal (Única Discussão/Votação): 1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação: "Art. 6.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, o direito constitucional ao adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos em razão dos riscos às funções desempenhadas, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, em percentual a ser calculado conforme laudo destinado a esse fim." Proposição na íntegra: Proposta de Emenda Aditiva N.º 02 de autoria dos Vereadores Fernanda Aparecida Dalprá (Fer), Maria Catarina Cardoso Hellmann (Cátia), Roseli Aparecida Decken (Rose do Raio-X), Rodrigo Jair Diefenthaler e Edson Anzen (Torinho), ao Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal (Única Discussão/Votação): 1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação: "Art. 7.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, em razão aos riscos inerentes às funções, o direito à aposentadoria especial, conforme estabelecido no §10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022. Parágrafo único — O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação desta Lei, promoverá a elaboração e o encaminhamento, ao Poder Legislativo, para as providências cabíveis, Projeto de Lei visando regulamentar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo." Proposição na íntegra: Proposta de Emenda Aditiva N.º 03 de autoria dos Vereadores Maria Catarina Cardoso Hellmann (Cátia), Roseli Aparecida Decken (Rose do Raio-X), Fernanda Aparecida Dalprá (Fer), Rodrigo Jair Diefenthaler e Edson Anzen (Torinho), ao Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal (Única Discussão/Votação): 1. Adite-se um Artigo, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação: "Art. 8.º - Fica assegurado ao ACS — Agente Comunitário de Saúde e ao AE - Agende de Endemias, todos os direitos já conquistados pelas categorias, conforme as disposições contidas na Lei Municipal n.º 762/2007 de 27 de Julho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cafelândia, das Autarquias e Fundações Municipais, e dá outras providências, com suas alterações e pelas demais legislações vigentes, compreendendo vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, indenizações e outros consectários, conforme previsto no § 7.º do art. 198, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022." Proposição na íntegra: Proposta de Emenda Aditiva N.º 04 de autoria dos Vereadores Rodrigo Jair Diefenthaler, Roseli Aparecida Decken (Rose do Raio-X), Maria Catarina Cardoso Hellmann (Cátia), Fernanda Aparecida Dalprá (Fer) e Edson Anzen (Torinho), ao Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal (Única Discussão/Votação): 1. Adite-se um Artigo com um Parágrafo único, no campo apropriado do Projeto de Lei n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, com a seguinte redação: "Art. 9.º - O Executivo Municipal, por intermédio da edição de Decreto do Poder Executivo, levando em conta que a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de Maio de 2022, não extinguiu as carreiras dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE -Agendes de Endemias, pelo contrário, foi editada com o objetivo de fortalece-las ainda mais, promoverá a atualização e a publicação das novas tabelas de vencimentos dos ACS — Agente Comunitários de Saúde e dos AE - Agendes de Endemias, com o novo valor de vencimento de cada nível da carreira de cada categoria, partindo do nível 1 (um) com o montante equivalente a 2 (dois) salários mínimos, evoluindo os demais níveis na mesma proporção da tabela já existente. Parágrafo único — O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente, alimentará o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos termos da PORTARIA GM/MS N.º 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 e da PORTARIA GM/MS N.º 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022, por tratar-se de condição para que o Governo Federal promova o repasse, em forma de Assistência Financeira Complementar da União para o fortalecimento das políticas afetas aos Agentes de Controles de Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde.” Proposição na íntegra: Proposta de Emenda N.º 05 (Emenda Modificativa) de autoria dos Vereadores Edson Anzen (Torinho), Roseli Aparecida Decken (Rose do Raio-X), Maria Catarina Cardoso Hellmann (Cátia), Fernanda Aparecida Dalprá (Fer) e Rodrigo Jair Diefenthaler, ao Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal (Única Discussão/Votação): 1. Renumere-se o Art. 6.º do Projeto n.º 048/2022, de autoria do Executivo Municipal, que passa a ter a seguinte redação: 2. DE: Art.6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. PARA: Art. 10. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Proposição na íntegra: Redação Final do Projeto de Lei Nº 048/2022 de autoria do Executivo Municipal (2ª Discussão/Votação): Súmula: Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos ACS - Agente Comunitário de Saúde e do AE - Agente de Endemias, na forma que dispõe a art. 198, § 8°, § 9° e § 11 da Constituição Federal, com alteração dada pela Emenda Constitucional n°. 120/2022, e dá outras providências. Proposição na íntegra: Projeto de Lei Nº 051/2022 de autoria do Executivo Municipal (2ª Discussão/Votação): Súmula: Estabelece Critérios para pagamento das Taxas de Alvará de Funcionamento e de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 052/2022 de autoria do Executivo Municipal (2ª Discussão/Votação): Súmula: Inclui no Anexo I da Lei n° 1.697/2019, da Planta Genérica de Valores Sede do Município de Cafelândia e Comunidade de Central Santa Cruz os loteamentos "MOTTER/ AERCOL" e "GENTIL TAIJA". Projeto de Lei Nº 054/2022 de autoria da Vereadora Fernanda Aparecida Dalprá (Fer) (2ª Discussão/Votação): Súmula: Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Aborto, seus riscos e consequências, no âmbito do Município de Cafelândia, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 055/2022 de autoria da Vereadora Fernanda Aparecida Dalprá (Fer) (2ª Discussão/Votação): Súmula: Institui a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes". Projeto de Resolução Nº 001/2022 de autoria das Vereadoras Fernanda Aparecida Dalprá (Fer), Roseli Aparecida Decken (Rose do Raio-X) e Maria Catarina Cardoso Hellmann (Cátia) (2ª Discussão/Votação): Súmula: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cafelândia-PR e dá outras providências. Todas as proposições acima foram aprovadas pelo Plenário da Câmara, em suas respectivas votações. A gravação da transmissão da Sessão Ordinária poderá ser acessada através do seguinte endereço: https://www.youtube.com/watch?v=fesVTHELWLg
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