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Resumo da Sessão Ordinária do dia 09 de Maio de 2022 às 19:00 Horas. | |||
10/05/2022 | |||
Na noite de ontem (09/05), foi realizada a Sessão Ordinária marcada para às 19:00 Horas, com a presença de todos os Vereadores. No Grande Expediente, o Vereador inscrito Valdir Andrade da Silva usou a tribuna falou sobre os objetos de que tratam os Ofícios Nº s 092/22, 093/22 e 094/22, todos de sua autoria. Na Ordem do Dia foram deliberados 02 Indicações e 01 Projeto de Lei, conforme segue: Indicação Nº 024/2022 de autoria da Vereadora Fernanda Aparecida Dalprá (Fer) (Única Discussão/Votação): Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se elaborar e encaminhar a esta Casa de Leis, para a deliberação do Plenário, Projeto de Lei visando autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Colégio Ellos, para fins de promover o transporte de seus alunos, nos trajetos Ponto de Embarque/Escola e vice-versa, já que para esses casos não acarretará custos adicionais para o município já que os itinerários serão os mesmos já percorridos para o transporte dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Proposição na íntegra: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/100522143506_indicacao_0242022_pdf.pdf Indicação Nº 025/2022 de autoria da Vereadora Fernanda Aparecida Dalprá (Fer) (Única Discussão/Votação): Súmula: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se elaborar e encaminhar a esta Casa de Leis, para a deliberação do Plenário, Projeto de Lei visando alterar a legislação vigente, em relação a vedação existente para a construção de casas de madeira ou mistas, em determinados bairros e/ou loteamentos, visando autorizar tais construções, tanto nos atuais como nos novos loteamentos de nossa cidade, desde que as construções sejam feitas com determinados padrões de qualidade e beleza, conforme o modelo ilustrado nas fatos anexas, que não venham a prejudicar a aspecto visual dos locais onde forem edificadas. Por outro lado, que os materiais empregados nas obras sejam de primeira qualidade, novos, que possuam procedência e normativa técnica, e ainda, que não seja permitido a utilização de materiais usados, oriundos de reaproveitamento e/ou de procedência duvidosa. Proposição na íntegra: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/47/100522143541_indicacao_0252022_pdf.pdf Projeto de Lei Nº 027/2022 de autoria do Executivo Municipal (1ª Discussão/Votação): Súmula: Altera o §1° do Art. 35 da Lei Municipal n° 1.293/2013 "Que dispõe sobre Regulamentação do Conselho Tutelar de Cafelândia e dá outras providências". As Indicações e o Projeto de Lei foram todos aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal, em suas respectivas votações. A gravação da transmissão da Sessão Ordinária poderá ser acessada através do seguinte endereço: https://www.youtube.com/watch?v=bGhfDv0Uc1c
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